MS. Cabimento. Ordem de bloqueio. Sistema BacenJud. Descumprimento. Responsabilização solidária da instituição bancária.
É cabível mandado de segurança na hipótese em que há a responsabilização solidária da instituição bancária por suposto descumprimento de ordem de bloqueio, via BacenJud, expedida em reclamação trabalhista da qual não é parte. Nessa hipótese, não prevalece o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II, porquanto o ato tido por abusivo e ilegal não poderia ser atacado por embargos de terceiro, visto não se enquadrar no disposto no art. 1.046 do CPC, nem por agravo de petição, uma vez que o banco impetrante não é parte na reclamação trabalhista. Com esse entendimento, a SBDI- II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT da 6ª Região, para que prossiga no julgamento do writ como entender de direito. TST-RO-2575-42.2010.5.06.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 21.8.2012
Publicado no Informativo TST nº 019 - 2012
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